01 – Quem elabora a convenção de condomínio?
Recomenda-se que a convenção condominial seja redigida por um advogado especialista em questões de Direito Condominial e Imobiliário. A sua aprovação depende da aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos condôminos. A primeira convenção é elaborada pela construtora do condomínio.
02 – Todo Condomínio tem que ter convenção?
Sim. A convenção condominial é o documento que institui o condomínio e tem por função regular direitos e deveres dos condôminos. Além disso, deve descrever as especificações das unidades condominiais, taxa condominial, administração, assembleais, penalidades e outros assuntos de interesse para regular as relações em geral.
03 – Quais custos envolvem a elaboração de uma convenção de condomínio?
Os custos para fazer uma convenção de condomínio envolvem: 1. Desembolso com a convocação de uma assembleia e gastos para sua realização (microfone, mesas, cadeiras, projetor, honorários da administradora e do profissional advogado); 2. Custas de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis; e 3. Honorários advocatícios do profissional contratado para elaborar o texto da convenção.
04 – O que fazer se um condomínio não tem convenção?
Recomenda-se que o sindico ou condôminos contratem um profissional advogado especializado em questões Condominiais para redigir a convenção. O síndico ou os condôminos deverão convocar uma assembleia e depois da sua aprovação, a convenção aprovada, por no mínimo 2/3 dos condôminos, deverá ser levada a registro perante o Registro de Imóveis para ser oponível contra terceiros.
05 – Quem subscreve a convenção de condomínio?
A convenção do condomínio deve ser assinada por, no mínimo, ⅔ (dois terços) dos condôminos.
06 – A Convenção de condomínio precisa ser registrada?
O registro torna o condomínio existente de fato e de direito. A convenção aprovada em assembleia geral de condôminos que não é registrada somente faz lei entre os usuários do condomínio. Isso significa que ela poderá disciplinar as relações internas do condomínio, mas somente entre os condôminos. O síndico pode, por exemplo, cobrar a taxa condominial dos condôminos, mesmo se ela não estiver registrada.
07 – Como conseguir a convenção do condomínio?
A convenção condominial é um documento público e pode ser obtida pelo interessado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Normalmente, a administradora disponibiliza aos condôminos/ moradores uma versão digitalizada da convenção.
Por ALEX TERRAS, advogado, sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/Butantã, membro efetivo da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/SP e Articulista convidado da Revista Giro Morumbi.