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A PARIDADE DE ARMAS RELACIONADA AOS MANDOS DE JOGOS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS

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A disputas dos jogos em sistema de ida e volta, seja para a disputas de jogos mata-mata, quando só há dois jogos, sistemas adotados depois da fase de grupos nas competições da Libertadores de América ou jogos da Champions, ou quando há mais jogos como no caso dos jogos das finais da NBA serve, também, para dar uma igualdade de armas, para que ambas as equipes possam jogar em seus domínios com o apoio de sua torcida, mas, acima de tudo deixar com que as equipes possam atuar em locais onde tenham as suas referências, em relação não apenas a torcida, mas, para que cada peça do sistema tático, saiba exatamente onde, se posicionar nas jogadas, tendo como referência os elementos constantes naquele local de competição.

Por vezes os atletas, independentemente do esporte que pratiquem, usam os elementos estáticos do local de competição para saber, onde deve se postar para cumprir as ordens dos técnicos, seja para atacar seja para defender, está é a origem da expressão conhecer caba buraco do campo. Posto que o atleta passa a saber por exemplo se há uma elevação ou pressão naquele espaço do gramado, quando se tratar de futebol, ou passa a saber se há uma tábua volta na quadra, para o basquete ou vôlei, e esta informação passa a ser importante durante a realização da jogada, para aquele atleta.

Este passado, quase folclórico, do esporte onde o atleta deveria saber, cada descaída do campo para atuar tendo essa vantagem, pode ser substituído, na modernidade, onde os gramados naturais passaram a serem melhor cuidados, onde existe a troca do gramado pela grama sintética, o que também gera uma vantagem ao time da casa, que já se acostumou a maior velocidade da bola, neste tipo de grama, ou, quadras de madeiras sempre bem cuidadas, sem partes ocas, sem tábuas soltas, foi deixado para traz. Mas segue sendo importante, para os atletas, saberem das referências no estádio, como por exemplo a distância para o gol, através da referência que uma placa de publicidade oferece, ou então a de um ponto de iluminação, que indica o melhor lado para aquele virar para atingir a cesta ou fazer o gol.

Quando temos a possibilidade de serem utilizadas as duas casas, para que acontecem os jogos, estas facilidades de conhecer o terreno oferecem são anuladas, uma vez que, cada uma das equipes poderá jogar em sua própria “casa” utilizando-se deste conhecimento em seu benefício. Mas, como fica esta questão da paridade de armas, em tempos de coronavírus, onde existem equipes disputando a competição, mas, que pode questões de saúde pública, não poderão mandar os seus jogos, em seus estádios, ou ginásios, estados ou até mesmo dentro de seus países?

O conceito do direito a competir em paridade de armas, pode e deve ser aplicado a qualquer um dos ramos do direito, ou seja, pode ser aplicado também no campo do direito desportivo, para buscar manter, assim, o equilíbrio técnico e esportivo entre as equipes que estejam disputando as competições.

Mas o que seria esta paridade de armas?

De modo simples, e trazendo a discussão para o campo do direito esportivo, e, da gestão esportiva, significa que nenhuma das equipes poderá ter uma posição de vantagem ou de desvantagem excessiva em relação a outra, para a prática da atividade esportiva. Não é o nosso foco, por isso não trataremos das equipes que mandam os seus jogos em locais elevados, até porque estas equipes estão regularmente instaladas naqueles locais, não precisaram mudar o local do jogo em razão de um imposição governamental, que proíba jogos, ou concentração de pessoas em razão do isolamento para buscar combater o covid19.

Com a existência de ligas transnacionais, as ligas continentais, que, ainda mantendo as suas competições como por exemplo podemos citar a Libertadores e a Champions, temos competindo, times instalados me países com realidades sanitárias e de saúde completamente distintas. O que geram políticas, nacionais, de combate ao novo corona, bastante distintas, mas, adaptadas a aquela realidade nacional.

Isto faz com que existam times disputando as competições continentais, mas, que tenham restrições estatais, legais e de saúde pública, para mandarem os seus jogos, em seus estádios, seja, porque as autoridades municipais, estaduais ou nacionais, não estejam permitindo a realização de atividades esportivas ou possibilitando a aglomeração de pessoa.

Pensar que em um jogo de futebol, de basquete ou qualquer outra modalidade coletiva envolve apenas os atletas, árbitros e técnicos é desconsiderar a realidade fática. Posto que para que seja possível as vinte e duas pessoas que irão defender as duas equipes em um jogo de futebol, se faz necessária, também, a presença: dos árbitros que estão dentro do campo, do representante da entidade que organiza o jogo, do fiscal da partida, dos integrantes do policiamento que necessita estar presente ante a possibilidade de agressão entre jogadores, ou ao árbitros, os técnicos e seus auxiliares, os jogadores reservas, médicos, massagista, os famosos gandulas, os maqueiros, motoristas de ambulância, e repórteres estes o que poderão ser vistos pelas imagens da televisão.

Contudo temos ainda a equipe que trabalha na retaguarda dos eventos esportivos, que devem estar nos estádios, mas, que a televisão não mostrará que são os responsáveis pelas instalações da câmeras, os operadores de câmera e de áudio, o pessoal que trabalha nos estádios e fica de prontidão para cuidar da parte elétrica e de internet, para garantir que não exista falha no fornecimento destes serviços, bem como o pessoal de controle de acesso ao local da partida, os responsáveis pela manutenção do gramado e faxineiros.

Assim, uma singela partida de futebol por si só gera um grande número de pessoas em um mesmo local, o que acaba por gerar, também, uma aglomeração, já que estas pessoas, via de regra, não podem ficar em qualquer local, mas, sim em locais previamente determinados e estes locais são próximos uns dos outros.

Recentemente a França que proibiu a realização de eventos esportivos até pelo menos setembro, anunciou, também, que estão encerrando as competições de futebol no ano de2019/2020, esquecendo-se que as suas federações locais, possuem as suas equipes, que ainda estão na disputa de competições internacionais, que agora estão paradas, mas que podem e devem ser retomadas em breve.

Isto faz com que os times franceses, que ainda estão a Champions, necessitem passar a mandar os seus jogos, em outros países, quando tiverem o mando de jogo, porque o futebol está condito dentro do sistema de leis e normas governamentais, não sendo um corpo autônomo dentro das estruturas de um Estado.

Como já abordado como estes esquipes, não podem disputar as partidas das quais tenham, o mando dentro dos seus estádios, dentro do território francês, isto gerará para estas equipes uma desvantagem competitiva, posto que farão duas partidas fora dos seus domínios ao passo que a outra equipe, se for de outro país, onde possa acontecer partidas, sejam com portões abertos ou fechados, jogaria apenas uma partida fora dos seus domínio. Causando assim uma disparidade de armas, já que jogar em seus domínios traz outras vantagens, além de ter a sua torcida ao seu lado.

Assim entendemos que a melhor solução para esta questão, seria que as entidades organizadoras, desta competição determinassem a realização dos jogos, que ainda precisam acontecer para que o vencedor seja conhecido dentro do campo, respeitando os contratos de televisão, patrocínio e a própria esportividade, ocorram  em uma sede única, em campo neutro, de preferência sendo, a competição nacional, mas com equipes em estados diferente, por exemplo a copa do Brasil, em um terceiro estado, para não beneficiar nenhuma das duas equipes, ou tratando-se de competição internacional, como no caso da Champions ou Libertadores, que sejam marcados estes jogos para um terceiro pais, para que aconteça esta disputa, a fim também de sendo um pais onde exista a possibilidade de publico que existam torcedores nos jogos, e, que as duas equipes não se desgastem fazendo viagens para jogarem.

Existe ainda a vantagem de serem colocados todos os jogos em uma sede única, ou em duas sedes, que é a possibilidade de serem testados todos os envolvidos, e por estarem estarem em um ambiente controlado, posto que todas as equipes estarão em um mesmo lugar, diminuindo o risco do contagio dos jogadores em razão do contato com o vírus em razão do deslocamento até os locais de jogos e treinamentos.

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Higor Marcelo Maffei Bellini é advogado, mestre em Gestão Integrada Saúde e Meio Ambiente do Trabalho, SENAC/SP; Master of Laws (LL.M.) em Direito Americano, Washington University of St. Louis; mestrando em Direito Esportivo PUC/ SP, especialista em Direito do Trabalho, Uni Fmu; especialista em Direito Ambiental Cogeae PUC/SP; especialista em Educação do Ensino Superior Cogeae PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Desportivo na OAB Butantã.

 

Fonte: https://bit.ly/3chjASp

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