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Breves comentários sobre o artigo 169 do Novo Código de Processo Civil – a remuneração de mediadores e conciliadores no judiciário brasileiro

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O artigo 169 do Código de Processo Civil vigente no país trata da
remuneração do mediador e assim, estabelece: … “ Ressalvada a hipótese do art. 167, §
6º , o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em
tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Justiça.”
Este artigo aborda a questão da remuneração aos mediadores e
conciliadores no Estado de São Paulo e quanto essa questão está relacionada ao processo
de estudo continuado e de aperfeiçoamento na área de mediação.
Para isso se faz necessário ver o papel do mediador na relação de
mediação, bem como, analisar se a sua remuneração se faz necessária nesse processo.

Leia o artigo completo, click no link:

artigoremuneração5

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