No último dia 30 de outubro, o Código de Defesa do Consumidor – CDC – completou 30 anos.
Inegável as conquistas que todos nós consumidores tivemos, especialmente por se tratar de uma lei
cuja vigência se deu após a promulgação da Constituição de 1988 que, por sua vez, consagrou a
proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, sem contar que
o art. 48 de suas Disposições Transitórias determinou que o Congresso Nacional elaborasse, no prazo
de 120 dias da promulgação da Carta, o Código de Defesa do Consumidor.
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