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Inscrições para Assistência Judiciária – De 27 de Janeiro à Março de 2020

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Advogadas e advogados interessados em ingressar no convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) têm até o dia 6 de março para realizar suas inscrições. Para aqueles que já participam, a revalidação é obrigatória dentro do mesmo prazo. Em ambos os casos, os procedimentos são realizados, exclusivamente, no site da Defensoria Pública – www.defensoria.sp.gov.br – por meio do ícone Portal do Advogado Conveniado. Após o fim do prazo para inscrições e revalidações, será aberto prazo para a regularização de eventuais pendências de 18 a 23 de março.

São sete áreas de atuação, sendo livre a escolha entre Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional, Plantão e Plantão em dias não úteis. Há uma série de requisitos estabelecidos no edital do convênio para as áreas de Júri, Infância e Juventude Cível e Infância e Juventude Infracional, que devem estar preenchidos até o dia 6 de março, fim do prazo de inscrição.

De acordo com o edital, é requisito para todas as áreas da atuação contar com certificação digital e demais ferramentas necessárias para operar o sistema de peticionamento e acompanhamento processual eletrônicos, mantidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após o preenchimento dos formulários eletrônicos, dependendo das áreas de atuação selecionadas, fique atento para a listagem de documentos que deverão ser entregues na sua Subseção da OAB para o envio à Comissão de Assistência Judiciária. Deve-se manter o endereço de e-mail correto e atualizado no sistema da Defensoria Pública, pois é por meio dele que será enviado o número de protocolo de inscrição ou revalidação. A publicação da lista de habilitados tem publicação prevista para 2 de abril.

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