Início Geral “Juízo 100% Digital”, tudo o que você precisa saber!

“Juízo 100% Digital”, tudo o que você precisa saber!

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Nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.

Para saber mais, acesse a cartilha do Juízo 100Digital:

WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3-1

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