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NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP

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NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP

Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil – Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades enfrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº 01/2020 – CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor.  Diante disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez apresentado o pedido, as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam às respectivas comarcas onde tramitam os processos.

No âmbito dos Juizados Especiais Federais, disponibilizou-se tutorial contendo orientações para o acesso ao sistema e preenchimento das informações obrigatórias referente ao processo objeto do pedido, bem como outros esclarecimentos a respeito do assunto. Referido material está disponível para acesso por meio do endereço https://www.trf3.jus.br/gaco/. Destaque-se, ainda, que há compromisso da Caixa Econômica Federal em priorizar o atendimento às ordens de RPVs e precatórios federais, observado o caráter alimentar da maioria das demandas apresentadas.

No tocante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, esclarece-se que o processamento das guias de depósitos judiciais e das ordens eletrônicas de pagamentos relativos aos depósitos efetuados na Caixa está em operação por meio do Sistema SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira, disponível desde 27 de março          p.p.. Maiores  informações  poderão ser obtidas no endereço https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/nugep/Informe_execucao/2020/info_ex ecucao_04_20.html, bem como constam da portaria CR nº 4/2020, disponível no endereço  https://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2020/ CR_04_20.html.

Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados.

A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo email prerrogativas@oabsp.org.brpois serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal.

 

Robert Kennedy Lara da Costa

Superintendente Nacional da Caixa Econômica Federal

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB/SP

Aislan de Queiroga Trigo

Secretário-Geral da OAB/SP

Leandro Sarcedo

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP

Ana Carolina Moreira Santos

Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP

 

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