Sabe-se que, com o avanço tecnológico dos últimos anos, permitiu-se flexibilizar e criar novas formas de prestação de serviço, que não necessariamente se consolidam como emprego ou com o modelo antigo de prestação de serviço em geral.
Nesse aspecto, há grande divergência, ainda, no entendimento de qual natureza se trata a relação jurídica existente entre essas partes, a exemplo da Uber, sendo certo que existe grande parcela que entende e defende a relação empregatícia, contudo, controvertendo-se, há a parcela que entende ser relação civil-contratual, em outras palavras, não havendo qualquer vínculo
empregatício, como decidiu o Supremo Tribunal Federal recentemente.
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O AVANÇO TECNOLÓGICO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E O IMPACTO