Início Geral Plataforma digital revela os termos mais buscados para compras em 2022

Plataforma digital revela os termos mais buscados para compras em 2022

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A grandiosidade do marketplace é indubitável.

Somado ainda ao mercado da moda, é expressiva a importância das vendas online para os vendedores do setor de vestuário.

A plataforma de marketplace Shopee divulgou em seu site[1] quais foram os termos mais procurados por consumidores e usuários do site durante o ano de 2022, sendo separado mês a mês:

– Janeiro: mochila, material escolar e bolsa feminina;

– Fevereiro: fone de ouvido sem fio, bolsa feminina e mochila;

– Março: fone de ouvido sem fio, bolsa feminina e tênis feminino;

– Abril: fone de ouvido sem fio, bolsa feminina e tênis feminino;

– Maio: bota feminina, tênis feminino e bolsa feminina;

– Junho: bota e tênis feminino;

– Julho: tênis e bolsa feminina e vestido;

– Agosto: tênis e bolsa feminina e vestido;

– Setembro: tênis e bolsa feminina e vestido;

– Outubro: tênis feminino, bolsa feminina e sandália;

– Novembro: árvore de natal, vestido e sandália;

– Dezembro: vestido, sandália e tênis feminino.

Podemos perceber que em todos os meses houve um destaque latente em algum artigo de moda: sejam bolsas, sapatos ou roupas.

O mercado da moda é, além de amplo, coletivo, pois alcança a toda a população, sem distinção de gênero, etnia, corpos ou classe social, ocasionando assim a sua gigantesca taxa de lucratividade, demonstrada pelo grande aproveitamento financeiro que envolve a indústria da moda.

Com o aumento exponencial do uso da internet e mudança de hábitos do consumidor final – maior confiança na compra via internet, a venda “on-line” facilita e impulsiona a comercialização de diversos itens de vestuário, os quais podem ser comprados facilmente e com poucos cliques.

Muitos ainda possuem o receio de adquirir produtos de vestuário pela dificuldade em imaginar o objeto em seu corpo, ou se o tamanho escolhido será o ideal.

Para tal receio, a legislação brasileira antes mesmo do estopim das vendas online, já havia previsto a necessidade da possibilidade de trocas de produtos.

Conforme é descrito o direito de arrependimento no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor possui o prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto para a devolução do pedido, com o devido ressarcimento de todos os valores eventualmente pagos.

Assim, com crescente aumento do comércio de vestuário online, observa-se que diversos comerciantes são beneficiados, bem como os próprios consumidores, que não se limitam aos objetos contidos a uma única loja, podendo sempre adquirir as mercadorias de moda que desejarem de qualquer local do mundo!

No caso de quaisquer problemas na venda ou na compra de produtos online, procure um advogado especializado para conhecer e reivindicar seus direitos.

 

Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves, advogada e sócia fundadora do escritório Terras Gonçalves Advogados e Presidente da Comissão Especial de Direito da Moda – Fashion Law da 242ª Subseção Butantã – São Paulo; e

Izadora Barboza Maia, advogada do escritório Terras Gonçalves Advogados e membra efetiva da Comissão Especial de Direito da Moda – Fashion Law da 242ª Subseção Butantã – São Paulo.

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