Em razão das regras de isolamento e condições sanitárias, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) o dia 6 de dezembro de 2020.
Os examinandos que por opção não realizarem a prova práticoprofissional do XXXI (EOU), por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).
A respectiva inscrição automática não acarretará prejuízo aos examinandos com condições de reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase do XXX e XXXI (EOU).
Assim, os Examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optarem pela não realização da prova prático-profissional, marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).
De igual modo, os candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização da 2ª fase do respectivo Exame, que optarem pela não realização da prova marcada para o dia 6 de dezembro,serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU), sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI (EOU) na realização da provaprático-profissional do XXXIII (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar.
Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Outras providências a serem adotadas e demais informações serão divulgadas posteriormente.
José Alberto Simonetti
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB
Fonte: https://bit.ly/2S8qYXG