O presente trabalho visa analisar o direito à informação no que diz respeito ao deficiente visual, direito consagrado por força do Texto Constitucional, especialmente pela ótica do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, isto porque a tônica do trabalho é a necessária informação que a pessoa com deficiência visual deve ter contemplada nas relações de consumo.
Nesse sentido, propõe-se estudar a legislação regente (CDC – Lei 8.078/90), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que contemplou diversos direitos a serem observados, alguns instrumentos internacionais, a Constituição Federal de 1988, bem como as políticas e ações afirmativas, que são obrigatórias, e a jurisprudência pátria, para aquilatar a efetividade do direito em discussão.
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A inclusão do deficiente visual por meio do acesso à informação no âmbito do CDC (1)