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O hospital de custódia e tratamento psiquiátrico como desumanização da medida de segurança do inimputável

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A palavra loucura é definida no Dicionário Michaelis1 como distúrbio, doença mental ou alteração mental caracterizada pelo afastamento, mais ou menos prolongado, do indivíduo de seus métodos habituais de pensar, sentir e agir. Contudo, nem sempre a loucura foi definida assim, para os gregos por exemplo, era um sinônimo de sabedoria ou de profecia não ser considerado são.

Com as mudanças sociais foi-se redesignando a palavra loucura e
principalmente o pensamento acerca do sujeito louco, imputando-lhe os grilhões de um doente mental, alguém instável mentalmente, lunático e sem consciência dos seus atos agressivos impremeditados. A partir desse momento social que
nos encontramos atualmente, assim como não nos restam dúvidas pela definição dos dicionários modernos.

Aliado com seu significado, vem o preconceito para com essas pessoas que já carregam estigmas da vida em sociedade e que a solução dada foi a medida de segurança aos que praticam algum delito. Assim, cercar-lhes a liberdade para que não cometam atos impensados e agressivos contra os indivíduos “normais” da sociedade, bem como medica-los para que cessem sua periculosidade e agressividade, inerentes da sua existência, por médicos e psiquiatras nos chamados Manicômios.

Leia mais, click no link:

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico como Desumaniação da Medida de Segurança do Inimputável (1)

Por: Matheus Falcão, advogado, criminalista especializado pelo IBCCRIM e pós graduando na UERJ em Direito Digital.

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