Resultado de vários pleitos da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, por meio dos trabalhos da Subcomissão de Relação com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Ministério da Economia, através do INSS, pela sua Diretoria de Benefícios, editou no dia 9 de julho a Portaria 901/2021, criando solução para o grave problema de falta de atendimento aos segurados e Advocacia durante a pandemia.
A portaria regulamenta o serviço chamado de “Atendimento Especializado”, com agendamento preferencial pelo 135, possibilitando atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS, aos usuários que desejarem resolver situações relacionadas aos serviços do INSS que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.
O serviço vai disponibilizar os seguintes atendimentos:
- Apresentar Contestação de NTEP;
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito; (REABERTURA DE TAREFA)
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
- Solicitar Retificação de CAT;
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.