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Sugestões da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP ao INSS serão aplicadas em todo o Brasil

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Objetivo é solucionar problema de falta de atendimento na pandemia

Resultado de vários pleitos da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, por meio dos trabalhos da Subcomissão de Relação com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Ministério da Economia, através do INSS, pela sua Diretoria de Benefícios, editou no dia 9 de julho a Portaria 901/2021, criando solução para o grave problema de falta de atendimento aos segurados e Advocacia durante a pandemia.

A portaria regulamenta o serviço chamado de “Atendimento Especializado”, com agendamento preferencial pelo 135, possibilitando atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS, aos usuários que desejarem resolver situações relacionadas aos serviços do INSS que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.

O serviço vai disponibilizar os seguintes atendimentos:

  •     Apresentar Contestação de NTEP;
  •     Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  •     Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  •     Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito; (REABERTURA DE TAREFA)
  •     Consulta à consignação administrativa;
  •     Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
  •     Solicitar Retificação de CAT;
  •     Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
  •     Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  •     Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
  •     Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
  •     Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

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